Antiexplosivo Ex
Instalações elétricas para zonas classificadas como perigosas.
Definições e generalidades
Para o desenvolvimento dos nossos equipamentos antiexplosivos foram analisadas normas provenientes da Underwriters Laboratories, do National Electrical Code, do Instituto Argentino de Racionalização de Materiais (IRAM) e da DIN, além de experiências e diretrizes de trabalho elaboradas para empresas petrolíferas, de gás, destilarias, laboratórios, indústrias de óleo e afins.
Devido ao crescente uso de aparelhos e equipamentos elétricos em locais onde a atmosfera apresenta sinais de periculosidade — porque o ar pode conter em suspensão elementos que produzam misturas inflamáveis ou explosivas — tornou-se necessário desenvolver elementos e técnicas que assegurassem seu uso sem perigo de acidentes nem danos às instalações, e classificar claramente os diferentes tipos de ambientes.
Para definir o que se denomina “zona perigosa” devemos remeter-nos à norma IRAM IAP A20-1 e ao artigo 500 do National Electrical Code, que a definem como aquela em que podem ocorrer deteriorações nas instalações devido à explosão ou ignição de vapores, líquidos, gases e poeiras, por ataque de produtos químicos ou por propagação de fogo de misturas de elementos contidos na atmosfera.
Ambiente Classe 1
São aquelas zonas em que o ar contém ou pode conter em suspensão gases ou vapores em quantidades capazes de produzir misturas inflamáveis ou explosivas: acetileno, hidrogênio, éter etílico, gasolina, butano, gás natural, entre outros.
Divisão I: ambientes com concentrações perigosas de gases e vapores inflamáveis em condições normais de operação, ou onde essas concentrações podem existir com frequência por reparos, manutenção ou vazamentos.
Divisão II: ambientes onde os líquidos ou gases inflamáveis são manipulados ou armazenados em recipientes fechados, dos quais só podem escapar por ruptura acidental ou funcionamento anormal do equipamento.
